DIFERENCIAR INTERVALO INTRAJORNADA DE INTERJORNADA
- Discorrer sobre eventual obrigatoriedade.
No Art. 71 da CLT descreve a seguinte posição sobre INTRAJORNADA - "Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.".
Já no Art. 66 da CLT descreve sobre INTERJORNADA que " Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.".
A diferença visível entre eles é que na Intrajornada é o intervalo no período de trabalho para descanso rápido e alimentação, que é no máximo 2 horas para o empregado com jornada de 8 horas diárias e 15 minutos para empregado com 4 a 6 horas trabalhadas por dia. Já o Interjornada dispõe do descanso entre duas jornadas de trabalho, ou seja, horário onde o empregado vai para seu lar para afazeres pessoais, para descanso físico do mesmo e voltar para a Empresa, onde tem que ser no mínimo 11 horas consecutivas para descanso.
Por: Suéllen Soares Oliveira
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.".
Já no Art. 66 da CLT descreve sobre INTERJORNADA que " Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.".
A diferença visível entre eles é que na Intrajornada é o intervalo no período de trabalho para descanso rápido e alimentação, que é no máximo 2 horas para o empregado com jornada de 8 horas diárias e 15 minutos para empregado com 4 a 6 horas trabalhadas por dia. Já o Interjornada dispõe do descanso entre duas jornadas de trabalho, ou seja, horário onde o empregado vai para seu lar para afazeres pessoais, para descanso físico do mesmo e voltar para a Empresa, onde tem que ser no mínimo 11 horas consecutivas para descanso.
Por: Suéllen Soares Oliveira