Discorra, pormenorizadamente sobre os elementos
caracterizadores do conceito jurídico de empregado.
Podemos
entender que é considerado empregado toda pessoa física que prestar serviço de
natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante a
salário, ou seja, é toda pessoa física que está exercendo uma função dentro de
uma empresa e em troca do seu serviço receberá um salário de acordo com a sua
função dentro da Organização. Corresponderá também no caso de funções iguais,
um salário igual, independente do sexo. O salário do empregado não poderá
ser reduzido a não ser por um acordo coletivo.
Se o
empregado trabalhar a mais do seu horário, será considerado como hora extra,
ele receberá as mesmas com um adicional de pelo menos 50% do valor da hora
normal. Se o trabalho for realizado em domingo ou feriado e não houver outro
dia para folgar, o adicional será considerado a 100%.
Todo
empregado tem o direito de férias a partir de doze meses de trabalho e deverão
ser pagas nos doze meses subsequentes.
O tempo de
trabalho se caso ultrapassar seis horas, a empresa terá de conceder uma hora de
intervalo, ou horário de almoço.
O
trabalhador em horário noturno terá direito ao adicional noturno, considera-se
das vinte e duas horas ás cinco horas da manhã e será considerado de pelo menos
20%.
Se o
empregado for dispensado sem ter motivo, o empregador deve conceder o aviso
prévio ou pagar a indenização em dinheiro e entregar as guias recolhidas do
FGTS.
Se houver
trabalhado por período de ao menos seis meses, o empregado também deve receber
as guias do seguro desemprego, o que dará a ele o direito a uma remuneração
enquanto ficar desempregado, podemos dizer que isso é um meio de segurança até
que ele consiga um novo emprego, uma nova jornada, ou uma nova oportunidade de
fazer sucesso no mercado de trabalho.
Por: Diogo
de Araújo Galindo