terça-feira, 2 de outubro de 2012

Descanso Semanal Remunerado

1 -  O que se entende por descanso semanal remunerado ?

O art. 1º a Lei 605/49 " Todo empregado tem direito ao descanso semanal remunerado de vinte quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas da empresa, nos feridos civis e religiosos, de acordo com a tradição local."


2  -  O descanso semanal remunerado deve ser sempre aos domingos? Qual seria o lapso temporal adequado para sua concessão?

Na CLT Art. 67 - " Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro ) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte."

3  -  As horas extras devem ser acrescidas ao computo dos valores devido a titulo de D.S.R? Justifique.

Sumula TST nº 172 Repouso remunerado, horas extras.
Cálculo -  computam-se no cálculo do DSR as horas extras habitualmente prestadas.
Exemplo: Um colaborador que recebe R$1000,00 na jornada de trabalho de 220 hs.
Seria - 1000,00 / 220 = 4,55 x (50% H.E) ou 1,5 = 6,82 (Sálario dividido pela jornada de trabalho, vezes o percentual das horas extras)
- O colaborador fez 10 h.e;
- Então 6,82 x 10 = 68,18 (valor de H.E vezes a quantidsade)
- Será considerado no DSR 68,18 / 26 x 4 = 10,49 ( 68,18 seriam as h.e., 26 dias úteis e 4 os domingos no mês)

O recibo ficaria assim
Sálario base  = R$ 1000,00
H.E. a 50%   = R$ 68,18
DSR             = R$ 10,49 

Por: Claudemir José Gomes