sábado, 25 de agosto de 2012

Conceito Jurídico de Empregado.




Discorra, pormenorizadamente sobre os elementos caracterizadores do conceito jurídico de empregado.

Podemos entender que é considerado empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante a salário, ou seja, é toda pessoa física que está exercendo uma função dentro de uma empresa e em troca do seu serviço receberá um salário de acordo com a sua função dentro da Organização. Corresponderá também no caso de funções iguais, um salário igual, independente do sexo. O salário do empregado não poderá ser reduzido a não ser por um acordo coletivo.
Se o empregado trabalhar a mais do seu horário, será considerado como hora extra, ele receberá as mesmas com um adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal. Se o trabalho for realizado em domingo ou feriado e não houver outro dia para folgar, o adicional será considerado a 100%.
Todo empregado tem o direito de férias a partir de doze meses de trabalho e deverão ser pagas nos doze meses subsequentes.
O tempo de trabalho se caso ultrapassar seis horas, a empresa terá de conceder uma hora de intervalo, ou horário de almoço.
O trabalhador em horário noturno terá direito ao adicional noturno, considera-se das vinte e duas horas ás cinco horas da manhã e será considerado de pelo menos 20%.
Se o empregado for dispensado sem ter motivo, o empregador deve conceder o aviso prévio ou pagar a indenização em dinheiro e entregar as guias recolhidas do FGTS.
Se houver trabalhado por período de ao menos seis meses, o empregado também deve receber as guias do seguro desemprego, o que dará a ele o direito a uma remuneração enquanto ficar desempregado, podemos dizer que isso é um meio de segurança até que ele consiga um novo emprego, uma nova jornada, ou uma nova oportunidade de fazer sucesso no mercado de trabalho.
Por: Diogo de Araújo Galindo

5 comentários:

  1. Muitos problemas na esfera trabalhista se devem à falta de conhecimento, por parte dos empregadores, da exata definição legal de empregado.
    É comum vermos empresas onde empregados, com direito a registro em Carteira, são contratados como meros prestadores de serviços, gerando assim grande possibilidade de futuros problemas trabalhistas.
    Todo empregado tem que ter a plena consciência de seus direitos, procurando um advogado, sindicatos e manter-se sempre atualizado e orientado.

    Por: Gisele Alves de Oliveira

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  2. Conforme já mencionado, a CLT (Art 3º) diz que o empregado é “Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste mediante salário”. Entretanto, muitas pessoas desconhecem o seguinte conceito: “O trabalho que se presta ocasional e transitoriamente, não decorrente da atividade normal da empresa, não atribui a seu executor a condição jurídica de empregado”.
    Então, para ser considerado como um empregado, existem os seguintes requisitos:
    * O empregado deve pessoa física.
    * O empregado deve exercer uma atividade permanente.
    * O empregado deve prestar pessoalmente os serviços.
    * O empregado deve subordinar-se às ordens lícitas de seu empregador.

    Por: Rosiane Patrícia Zanirato

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  3. Claudemir José Gomes28 de agosto de 2012 às 12:55

    Está evidênte as "regras" do trabalho que o empregador deverá seguir, quando contrata um empregado pelas normas da CLT, mas nem todos conhecem ou dão importância para os direitos e deveres. Por exemplo hoje temos também as instruções de trabalho e os procedimentos internos que é uma exigência das normas da qualidade que a Empresa é obrigada a seguir, "isto é " se quiser ser certificada. A Empresa cria para cada cargo existente as instruções de trabalho ou seja a rotina de trabalho para cada funcionário, de acordo com suas experiências e seus estudos comprovados através de certificados escolares, o funcionário não poderá sair destá rotina, pois poderá correr risco de acidente por não estar treinado para executar outro tipo de trabalho, mas é comum as empresas serem chamadas na Justiça do Trabalho para responderem por essa negligência.

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  4. Não podemos colocar todo o peso das ações trabalhistas sob os ombros do empregador, visto que no Brasil o maior culpado pela informalidade, é o Estado com sua cobrança exacerbada de tributos. Estes arrancam o couro de qualquer um, impedindo que bons empregadores possam oferecer boas vagas de empregos aos ociosos, desejosos por um trabalho digno.
    Infelizmente, a cada dia que passa o trabalho com carteira assinada vem perdendo espaço, dificultando a vida dos trabalhadores, pois, os mesmos veem a segurança do registro diminuindo. Assim sendo, à necessidade da busca pela informação e o conhecimento sobre o direito do trabalho tornam-se indispensáveis.

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  5. No Brasil, é precario o conhecimento sobre os direitos e deveres do empregado, mas não por falta de assistencia do empregador, pois o empregado é obrigado a saber seus diretos para exigi-los da empresa, mas da mesma forma a empresa tem o direito de cobra-los os seus deveres. O empregado é aquela pessoa que presta serviço individualmente a uma entidade, para melhor esclarecer como citado na CLT que “Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste mediante salário”.

    Por: Suéllen Soares Oliveira

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