domingo, 2 de setembro de 2012

 
É possível a transferência do empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato?
  

TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO


          O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência (aprovação, consentimento de ambas as partes) para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
           A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio. Nos termos da legislação civil, domicílio é o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo.
"A mudança do local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio não configura transferência, mas simples deslocamento do empregado".

 O empregador poderá transferir o empregado sem sua anuência nos seguintes casos: 
  • Quando o empregado exercer cargo de confiança, entendendo-se como tal aquele investido de mandato em forma legal, exercer poder de mando amplamente, de modo a representar o empregador nos atos de sua administração, e pelo padrão mais elevado de vencimento;
  • Quando nos contratos de trabalho a transferência seja condição implícita ou explícita e a transferência decorra de real necessidade de serviço. Condição implícita é inerente a função, como, por exemplo, no caso de vendedor-viajante. Condição explícita é a que consta expressamente no contrato de trabalho, devendo, para tanto, ser apontada na ficha ou livro de registro e na CTPS.
  • Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Nesta hipótese, é lícito ao empregador transferir o empregado para outra filial ou novo estabelecimento.

    Desta maneira, podemos entender que o empregado só poderá ser transferido se houver a aprovação e o consentimento de ambas as partes, salvo algumas exceções descritas acima.

    Por: Gisele Alves de Oliveira

5 comentários:

  1. A transferência do empregado sem a sua anuência é possível sim, pois se o empregado exercer uma função de confiança, ou o contrato de trabalho a transferência seja implícita ou explicita pode ser transferido sem a aprovação do empregado. Foi extremamente clara o Artigo 469 da CLT como já citado acima.

    Por: Suéllen Soares Oliveira

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  2. Ao fazermos uma leitura ampliada do caput do art. 469, podemos definir:

    Para que a transferência tenha êxito, não basta o empregador impor suas ordens e determinar a transferência, ele precisa que o empregado concorde a condição de transferência. Nesse sentido, todo acordo deve ser feito por escrito.
    Caso contrário, ambas as partes deverão estar enquadradas nos parágrafos descritos no artigo 469, já mencionados acima.

    Por: Rosiane Patrícia Zanirato

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  3. O art. 469 da CLT procurou as principais maneiras para que o empregador possa se valer desse poder de direção nos negócios. Sim o empregado pode ser transferido de posto, podemos dizer que o empregador saiu ganhando dessa vez.

    Por: Diogo de Aráujo Galindo

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  4. O artigo 469 determina em seus parágrafos condições para que o empregado venha a ser trânsferido, no entanto, cabe ao empregador usar da inteligência ao transferir um subordinado, mesmo sem a necessidade da mudança domiciliar, pois, uma falta de diálogo pode acarretar em queda de produtividade do colaborador,sendo ele detentor de cargo de confiança ou não.

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  5. Conforme o art.469, é possivél a transferência do empregado para outra localidade, desde que seja de comum acordo entre as partes, pois existe um contrato de trabalho que deve ser respeitado, mas o empregador é obrigado aumentar o sálario do empregado em 25% (nunca inferior), como pagamento de suplemento. Caso não haja acordo para transferência o empregado deverá pedir demição.

    por: Claudemir José Gomes

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