domingo, 16 de setembro de 2012

Conceitue o termo Adicional e descreva as seguintes modalidades: 
* Adicional Noturno;
* Adicional de Periculosidade;
* Adicional de Insalubridade; e
* Adicional de Horas Extras.

Conceito de Adicional:
            Adicional é um acréscimo salarial que tem como causa o trabalho em condições mais gravosas para quem o presta; em nosso direito, são compulsórios os adicionais por horas extras (art. 59, CLT), por serviços noturnos (73), insalubres (192), perigosos (193, § 1º) e, ainda, por transferência de local de serviço (469, § 3º); salvo os adicionais de insalubridade e periculosidade entre si, os demais, bem como estes, são cumuláveis.

Adicional de Insalubridade:
            O artigo 189 da CLT prescreve:
            "Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. É pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância. 
            Os adicionais podem variar entre 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo) sobre salário mínimo, CLT art. 192 e Norma Regulamentadora 15. 
             
Adicional de Periculosidade:
          Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
            Sua percentagem é de 30% sobre o salário base, CLT art. 193 § 1º.  Alguns acordos coletivos determinam o pagamento do adicional, independente da função na atividade de combustão, devendo ser observado tal exigência. É devido pelo dias trabalhados, ocorrendo faltas, atrasos, interrupção ou suspensão, o adicional é calculado pela proporção.

Adicional Noturno:
            A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
            A hora normal tem a duração de 60 minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. 

Hora Extra:
              Hora extra consiste no tempo trabalhado pelo funcionário além da jornada diária estabelecida em contrato e de acordo com a legislação vigente ou acordo coletivo de trabalho. 
              O Artigo 59 da CLT prevê exceções quando declara que pode haver acréscimos de até duas horas à jornada ordinária, desde que a mesma não ultrapasse 10 horas, mediante acordo entre empregador e empregados.
           Art. 59 CLT - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Por: Rosiane Patrícia Zanirato

5 comentários:

  1. A razão do adicional noturno é compensar o natural desgaste físico maior do trabalhador, em horário normalmente destinado ao repouso, o trabalhador noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.
    O trabalhador que exerce suas atividades no período noturno, ao mudar de horário perderá o direito de receber o adicional noturno e ele que estava acostumado a ganhar mais, acaba sentindo a diferença.

    Por: Diogo de Araújo Galindo

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  2. Os Adicionais concedidos ao empregados, são de maneiras eficientes para recuperar algo que prejudique a saúde física do mesmo. Adicional Noturno mesmo, há um desgaste físico e por isso há um acréscimo salarial, da mesma forma a Periculosidade e Insalubridade. Hora Extra hoje é muito discutido no Brasil, pois tem muitas empresas que pagam "por fora" trazendo prejuízo ao empregado no momento de uma Aposentadoria ou Beneficio do Governo.

    Por: Suéllen Soares Oliveira

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  3. De acordo com o artigo 189 sobre a insalubridade, onde os adicionais variam entre 10%,20%e40% incidentes sobre o salário mínimo, é valido acrescentar que tramita um pedido para que estas porcentagens passem a considerar o salário base
    como ponto de referência.Nada mais justo, concordam?

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  4. Os adicionais integram o salário. Mas qual a intenção do legislador quando criou os adicionais? Não era para que as pessoas ficassem ricas, mas para que o empregador ficasse tão onerado que abrisse novas frentes de trabalho para outros empregados. Os adicionais servem para dar garantias aos empregados.
    A legislação trabalhista protege, por meio de normas, todo trabalhador que executa suas funções seja em atividades insalubres,perigosas ou noturnas, de forma a amenizar o impacto destas atividades na saúde do trabalhador.

    Por: Gisele Alves de Oliveira.

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  5. Adicional: é o acréscimo salarial concedido por lei ao trabalhador que exercita suas funções além do horário normal estabelecido por lei, podendo de alguma forma prejudicar sua integridade física e mental.

    Por: Claudemir José Gomes

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