terça-feira, 2 de outubro de 2012

Descanso Semanal Remunerado

1 -  O que se entende por descanso semanal remunerado ?

O art. 1º a Lei 605/49 " Todo empregado tem direito ao descanso semanal remunerado de vinte quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas da empresa, nos feridos civis e religiosos, de acordo com a tradição local."


2  -  O descanso semanal remunerado deve ser sempre aos domingos? Qual seria o lapso temporal adequado para sua concessão?

Na CLT Art. 67 - " Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro ) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte."

3  -  As horas extras devem ser acrescidas ao computo dos valores devido a titulo de D.S.R? Justifique.

Sumula TST nº 172 Repouso remunerado, horas extras.
Cálculo -  computam-se no cálculo do DSR as horas extras habitualmente prestadas.
Exemplo: Um colaborador que recebe R$1000,00 na jornada de trabalho de 220 hs.
Seria - 1000,00 / 220 = 4,55 x (50% H.E) ou 1,5 = 6,82 (Sálario dividido pela jornada de trabalho, vezes o percentual das horas extras)
- O colaborador fez 10 h.e;
- Então 6,82 x 10 = 68,18 (valor de H.E vezes a quantidsade)
- Será considerado no DSR 68,18 / 26 x 4 = 10,49 ( 68,18 seriam as h.e., 26 dias úteis e 4 os domingos no mês)

O recibo ficaria assim
Sálario base  = R$ 1000,00
H.E. a 50%   = R$ 68,18
DSR             = R$ 10,49 

Por: Claudemir José Gomes
  

4 comentários:

  1. Existem empresas autorizadas a funcionar em feriados e domingos. Os empregados dessas empresas, que prestarem serviço aos domingos, terão direito a uma folga compensatória semanal. Já para os que trabalham em feriados haverá folga compensatória ou pagamento da remuneração em dobro.

    Por: Diogo de Araújo Galindo

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  2. Para propiciar o convívio familiar e até mesmo a preservação da saúde, é garantido ao empregado o direito de descansar durante um dia da semana, sendo a respectiva folga remunerada. É devido o pagamento do DSR e feriados ocorridos na semana ao empregado que tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
    Como já vimos, as horas extras devem incidir no cálculo de repouso semanal remunerado, nos termos da alínea a do art. 7º da Lei n. 605 de 1949 e do Enunciado n. 172 do c. TST.

    Por: Rosiane Patrícia Zanirato

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  3. Para que o empregado tenha direito ao descanso semanal remunerado (DSR) também chamado de repouso semanal remunerado (RSR) é necessário que tenha trabalhado nos seis dias precedentes (ou, simplesmente, tenha cumprido a jornada de trabalho semanal).
    Todo empregado tem o direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, preferencialmente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, de acordo com a tradição local.

    Por: Gisele Alves de Oliveira

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  4. Todo empregado tem o Direito do DSR (Descanso Semanal Remunerado), onde é pago após o cumprimento da Jornada semanal. Esse dia de descanso por lei do empregado, é preferencialmente aos Domingos, porem existe algumas exceções, onde vai depender da atividade do empregador a ser desenvolvida.
    É fundamental para o empregado esse valor recebido a mais ou proporcional e horas extras feitas entre outras, pois ajuda para usufruir melhor a remuneração ganha pela contraprestação.

    Por: Suéllen Soares Oliveira

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